Lançado apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME

Novo período de apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios de Portugal continental.

O Aviso MPR-2026-6 – SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios – apoia operações de natureza inovadora para a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. Apoio do Programa COMPETE 2030 e dos Programas Regionais do continente.

Objetivo, entidades e investimentos elegíveis

O objetivo é estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia e o reforço da sua competitividade externa.

Podem candidatar-se as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.

As ações elegíveis:

  • A criação de um novo estabelecimento ou a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de nova atividade;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, no mínimo, de 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados, sujeito a condições específicas;
  • A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.

Os custos elegíveis:

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • Ainda que com limites, no caso das operações dos setores do turismo e indústria, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, podem ser elegíveis os veículos, que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto, desde que maioritariamente e diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.

Financiamento

  • Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
  • O COMPETE 2030 financia as operações com investimento total superior a 3.000.000€ e as operações localizadas em mais do que uma região;
  • Os Programas Regionais financiam as operações com investimento total igual ou inferior a 3.000.000€, localizados nas respetivas regiões.
  • Nos investimentos localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve, o respetivo Programa Regional, independentemente do valor do investimento.

Taxas de financiamento:

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo:

  • Territórios Baixa Densidade – de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas);
  • Outros Territórios – de 30 % para as micro e pequenas empresas e de até 25% para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas)

Existem majorações específicas, conforme a criação de postos de trabalho, e a capitalização da PME.

Período de candidaturas

Balcão dos Fundos, até às 17h00 de 30 de setembro de 2026.

Não perca tempo, contacte a Significado!