Estão abertas inscrições para os cursos de Técnico Superior (Nível V) e Técnico (Nível III) de Segurança e Higiene do Trabalho.
Estes cursos homologados pelo ISHST, têm como objectivo principal a preparação de profissionais com competência para desenvolver, coordenar e controlar as actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais, oferecendo às organizações e aos profissionais interessados a preparação desejada para cumprir os desafios da competitividade e responder às solicitações regulamentares em vigor.
A componente teórica será consolidada por um período de estágio em contexto real de trabalho, acompanhado por um tutor indicado para o efeito e avaliada por instrumentos previamente definidos, quer a nível de desempenho, quer a nível de dos resultados obtidos.
Com resultados efectivos ao nível de Planos de Formação-Acção desenvolvidos desde 2004 e suportada por uma bolsa de profissionais com experiência reconhecida na área da Higiene e Segurança do Trabalho, a Significado apostou num projecto formativo integrado e polivalente que responde a lacunas diversas na formação dos técnicos ao nível da prevenção de riscos profissionais, das metodologias de diagnóstico, das auditorias de segurança, das estratégias de controlo do risco e das metodologias de controlo e acompanhamento, orientado para o desenvolvimento das políticas de segurança, higiene e saúde no trabalho das Organizações.
A Segurança e a Saúde são hoje valências intrínsecas de eficiência, factores de inegável produtividade para qualquer organização.
O enquadramento legal dado pelo Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de Novembro, diploma que transpõe para o normativo interno a directiva comunitária 89/391/CEE, “ Todos os trabalhadores têm direito à prestação de trabalho em condições de segurança, higiene e da protecção da saúde”, sendo que “ (…) os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho”, se aplicam:
1. A todos os ramos de actividade, nos sectores público, privado ou cooperativo e social,
2. Aos trabalhadores por conta ou ao serviço de outrem e aos respectivos empregadores,
3. Ao trabalhador independente.