Datas de Realização
20, 23, 24, 26, 27, 30 de maio, 2 de junho
Horário
9h00-12h30, primeiro dia 10h00-13h00, 30 de maio, 2 de junho 9h00-13h00
Formador/a
Carla Caixinha
Objetivos
- Identificar a importância do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
- Reconhecer as implicações do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) na respetiva atividade profissional.
- Reconhecer a importância da integração do RGPD com as diferentes normas dos Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança, Segurança Informática, …).
Conteúdos
- Direito fundamental à proteção de dados pessoais como autocontrolo da informação que nos respeita
- Regulamento Geral de Proteção de Dados
- Principais conceitos, princípios e atores
- Obrigações dos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes
- Direitos dos titulares dos dados
- Fiscalização
- Implementação do RGPD – aspetos críticos / considerações gerais
- Ciclo de Vida do Processo de Implementação do RGPD
- Questões da Segurança Informática
- Questões da sua integração com os Sistemas de Gestão
* Os conteúdos são sempre adaptados ao perfil dos formandos
* As temáticas integradas nos cursos serão aprofundadas de acordo com o perfil dos formandos e constituição das turmas
Destinatários
- Ativos empregados detentores de habilitações iguais ou superiores ao 9º ano
- Desempregados não DLD (desempregados há menos de um ano), detentores de habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário que se encontrem mais próximo do ingresso e reingresso no mercado de trabalho
- Candidatos ao 1.º emprego com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário:
- Com idade igual ou superior 25 anos à procura de emprego há menos de 1 ano
- Com idade inferior a 25 anos à procura de emprego há menos de 6 meses.
Carga Horária
25 horas
Modalidade de Formação
Formação a distância / Live Training
Requisitos
Computador/tablet com acesso à internet, microfone e câmara.
Certificação
No final da ação de formação será emitido um Certificado de Formação Profissional, caso tenha obtido aproveitamento, ou um Certificado de Frequência com o número de horas frequentadas. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. As faltas não podem exceder 5% do total das horas de formação, no caso das injustificadas, ou 10%, no somatório das faltas justificadas e injustificadas.