Datas de Realização
3, 6, 7, 8, 9, 20, 22 de junho
Horário
14h30-18h00, primeiro dia 15h00-18h00, 20, 22 de junho, 14h00-18h00
Formador/a
Sónia Diz
Objetivos
- Reconhecer o papel do apoio administrativo nos diferentes tipos de eventos nacionais e internacionais.
- Identificar e aplicar as regras protocolares.
Conteúdos
- Organização de eventos internacionais
- Os vários tipos de reuniões
- Cimeiras
- Negociações
- Seminários
- Congressos
- Conferências
- Colóquios/Palestras
- Simpósios
- Workshops
- Funções da comissão organizadora
- Funções do secretariado
- Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (Lei nº 40/2006)
- Regras protocolares
- O Protocolo da União Europeia
- Planeamento e organização
- Objectivos do evento
- Participantes – nacionais e estrangeiros
- Organização das mesas de honra
- Participação de entidades oficiais, públicas ou privadas
- Programa do evento
- Elaboração de convites
- Programa social para participantes e acompanhantes
- Organização das refeições
- Como sentar os convidados à mesa
- Recepção de convidados e participantes no aeroporto
- Ofertas
- Colocação de bandeiras
* Os conteúdos são sempre adaptados ao perfil dos formandos
* As temáticas integradas nos cursos serão aprofundadas de acordo com o perfil dos formandos e constituição das turmas
Destinatários
- Ativos empregados detentores de habilitações iguais ou superiores ao 9º ano
- Desempregados não DLD (desempregados há menos de um ano), detentores de habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário que se encontrem mais próximo do ingresso e reingresso no mercado de trabalho
- Candidatos ao 1.º emprego com habilitações iguais ou superiores ao ensino secundário:
- Com idade igual ou superior 25 anos à procura de emprego há menos de 1 ano
- Com idade inferior a 25 anos à procura de emprego há menos de 6 meses.
Carga Horária
25 horas
Modalidade de Formação
Formação a distância / Live Training
Requisitos
Computador/tablet com acesso à internet, microfone e câmara.
Certificação
No final da ação de formação será emitido um Certificado de Formação Profissional, caso tenha obtido aproveitamento, ou um Certificado de Frequência com o número de horas frequentadas. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. As faltas não podem exceder 5% do total das horas de formação, no caso das injustificadas, ou 10%, no somatório das faltas justificadas e injustificadas.