Pré-Inscrição: UFCD 10672 - Introdução à utilização e proteção dos dados pessoais


Abertas pré-inscrições em Lisboa e Península de Setúbal para ativos empregados

Datas de Realização

8, 9, 10, 11, 12, 15, 16 de maio

Horário

9h00-12h30, último dia 9h00-13h00

Formador/a

Carla Caixinha

Objetivos

  • Identificar a importância do direito fundamental à proteção de dados pessoais.
  • Reconhecer as implicações do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD) na respetiva atividade profissional.
  • Reconhecer a importância da integração do RGPD com as diferentes normas dos Sistemas de Gestão (Qualidade, Ambiente, Segurança, Segurança Informática, …).

Conteúdos

  • Direito fundamental à proteção de dados pessoais como autocontrolo da informação que nos respeita
  • Regulamento Geral de Proteção de Dados
    • Principais conceitos, princípios e atores
    • Obrigações dos responsáveis pelo tratamento e subcontratantes
    • Direitos dos titulares dos dados
    • Fiscalização
  • Implementação do RGPD – aspetos críticos / considerações gerais
    • Ciclo de Vida do Processo de Implementação do RGPD
    • Questões da Segurança Informática
    • Questões da sua integração com os Sistemas de Gestão

* Os conteúdos são sempre adaptados ao perfil dos formandos

* As temáticas integradas nos cursos serão aprofundadas de acordo com o perfil dos formandos e constituição das turmas

Destinatários

  • Público com idade maior ou igual a 18 anos
  • Ativos empregados com habilitações iguais ou superiores ao 9ª ano (nível 4)

Carga Horária

25 horas

Modalidade de Formação

Formação a distância / Live Training

Requisitos

Computador/tablet com acesso à internet, microfone e câmara.

Certificação

No final da ação de formação será emitido um Certificado de Formação Profissional, caso tenha obtido aproveitamento, ou um Certificado de Frequência com o número de horas frequentadas. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. As faltas não podem exceder 5% do total das horas de formação, no caso das injustificadas, ou 10%, no somatório das faltas justificadas e injustificadas.

Pré-Inscrição

DGert
Lisboa2020
Portugal2020