Novo período de apoio para operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nos territórios de baixa densidade e nos outros territórios de Portugal continental.
O Aviso MPR-2026-6 – SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios – apoia operações de natureza inovadora para a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. Apoio do Programa COMPETE 2030 e dos Programas Regionais do continente.
Objetivo, entidades e investimentos elegíveis
O objetivo é estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia e o reforço da sua competitividade externa.
Podem candidatar-se as micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
As ações elegíveis:
- A criação de um novo estabelecimento ou a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de nova atividade;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente, no mínimo, de 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré projeto;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados, sujeito a condições específicas;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Os custos elegíveis:
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
- Ainda que com limites, no caso das operações dos setores do turismo e indústria, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, podem ser elegíveis os veículos, que constituam a própria atividade turística a desenvolver no âmbito do projeto, desde que maioritariamente e diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e desde que não movidos por combustíveis fósseis.
Financiamento
- Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- O COMPETE 2030 financia as operações com investimento total superior a 3.000.000€ e as operações localizadas em mais do que uma região;
- Os Programas Regionais financiam as operações com investimento total igual ou inferior a 3.000.000€, localizados nas respetivas regiões.
- Nos investimentos localizados nas regiões NUTS II de Lisboa e do Algarve, o respetivo Programa Regional, independentemente do valor do investimento.
Taxas de financiamento:
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo:
- Territórios Baixa Densidade – de 50% para as micro e pequenas empresas e de até 40 % para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas);
- Outros Territórios – de 30 % para as micro e pequenas empresas e de até 25% para as médias empresas (no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas)
Existem majorações específicas, conforme a criação de postos de trabalho, e a capitalização da PME.
Período de candidaturas
Balcão dos Fundos, até às 17h00 de 30 de setembro de 2026.
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