Foi aprovada para realização ainda em 2012, para as regiões de Lisboa e Península de Setúbal, a candidatura Significado ao POPH, medida 2.3 (Formações Modulares).
Foi aprovada para Lisboa e Península de Setúbal a candidatura Significado ao POPH, medida 2.3 (Formações Modulares).
Estamos por isso disponíveis para podermos fazer acções de formação a título gratuito para instituições públicas ou privadas, dentro das limitações deste tipo de medida, que constituam turmas para o efeito.
Areas 622
Area Floricultura e Jardinagem
UFCD a seleccionar
Numero de acções aprovadas 8 acções de 25 horas
Areas 356
Area Secretariado
UFCD a seleccionar
Numero de acções aprovadas 6 acções de 25 horas
Areas 729
Area Saúde
UFCD a seleccionar
Numero de acções aprovadas 5 acções de 25 horas
Areas 761
Area Serviço de apoio a crianças
UFCD a seleccionar
Numero de acções aprovadas 8 acções de 25 horas
Areas 762
Area Trabalho Social
UFCD a seleccionar
Numero de acções aprovadas 3 acções de 25 horas
Areas 811
Area Hotelaria e Restauração
UFCD a seleccionar
Numero de acções aprovadas 5 acções de 25 horas
Número de formandos por turma
Os grupos de formação são constituídos por um número mínimo de 15 e um número máximo de 30 formandos
Regime de acesso às modulares:
As formações modulares destinam-se a adultos com idade igual ou superior a 18 anos, sem a qualificação adequada para efeitos de inserção ou progressão no mercado de trabalho e, prioritariamente, sem a conclusão do ensino básico ou secundário. Podem ser integrados em formações modulares, formandos com menos de 18 anos, desde que comprovadamente inseridos no mercado de trabalho ou em centros educativos tutelados pelo Ministério da Justiça.
As formações modulares, integradas no âmbito da formação contínua de ativos, dão a possibilidade aos adultos de adquirir mais competências escolares e profissionais, com vista a uma (re)inserção ou progressão no mercado de trabalho.
As formações modulares são capitalizáveis para a obtenção de uma ou mais qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações e permitem a criação de percursos flexíveis de duração variada, caracterizados pela adaptação a diferentes modalidades de formação, públicos-alvo, metodologias, contextos formativos e formas de validação.
A organização curricular das formações modulares realiza-se, para cada unidade de formação, de acordo com os respetivos referenciais de formação constantes do Catálogo Nacional de Qualificações, podendo corresponder a unidades da componente de formação de base, da componente de formação tecnológica, ou a ambas.
As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) destinam-se, prioritariamente, a adultos que não concluíram o ensino básico (3º ciclo).
As formações modulares compostas por UFCD integradas em referenciais de formação associados ao nível 4 de qualificação do Q.N.Q. destinam-se apenas a adultos com habilitação escolar igual ou superior ao 3º ciclo do ensino básico.
A duração de um percurso de formação modular pode variar entre as 25 e as 600 horas, devendo ter-se em atenção que se a duração for superior a 300 horas, se exige que 1/3 das UFCD seja da componente de formação de base.
Caso seja do Vosso interesse esta parceria estamos inteiramente disponíveis para nos reunirmos convosco.