Criação do PAEL – Programa de Apoio à Economia Local – Lei 43/2012, de 28 de Agosto

A Significado coloca-se à disposição dos Municípios portugueses para apoiar a aplicação da Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e  a instrução dos procedimentos inerentes ao PAEL – Programa de Apoio à Economia Local.

Em 28 de Agosto, foi publicada em Diário da República a Lei 43/2012, que formaliza a criação do PAEL – Programa de Apoio à Economia Local, o qual visa regularizar as dívidas dos Municípios vencidas há mais de 90 dias, mediante o recurso a uma linha de crédito de mil milhões de euros.

O PAEL institui duas medidas nas quais os municípios serão enquadrados de acordo com a respectiva situação financeira:

  • Programa I – Destinado às autarquias em situação de desequilíbrio estrutural e com pedido de reequilíbrio financeiro apresentado ao Estado. O contrato de financiamento tem prazo máximo de vigência de 20 anos e montante máximo de financiamento obrigatório igual a 100% do montante elegível. Há 53 municípios em condições de usufruir deste programa.
  • Programa II – Orientado para os restantes municípios com dívidas em atraso pelo menos há 90 dias. Neste caso o contrato de financiamento tem um prazo máximo de vigência de 14 anos e pode abranger entre 50 a 90% do valor em dívida. Há 210 municípios em condições de usufruir deste programa.

As autarquias que estabeleçam um contrato ao abrigo do PAEL para beneficiarem do mencionado financiamento, terão de observar um conjunto de obrigações previstas na Lei e na regulamentação subsequente, constante de Portaria.

Importa salientar que, nos termos do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do art.º 5.º da Lei 43/2012, a adesão do município ao respectivo Programa se efectua através de pedido dirigido à Comissão de Análise, no prazo de 20 dias seguidos após a publicação do formulário a aprovar do Portaria, sendo esse pedido de adesão acompanhado do Plano de Ajustamento Financeiro entretanto aprovado pela Assembleia Municipal, mediante proposta da Câmara Municipal.

Neste contexto, a SIGNIFICADO renova a sua disponibilidade para reunir com a Vossa Autarquia para apresentação da metodologia que consideramos mais adequada com referência à aplicação de:

  • Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro – Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e respetivas normas disciplinadoras dos procedimentos, nos termos do Dec-Lei nº 127/2012, de 21 de Junho ;
  • Lei 43/2012, de 28 de Agosto – PAEL – Programa de Apoio à Economia Local.