Datas de Realização
15, 16, 17, 21, 22, 24, 28 de julho
Horário
19h00-22h30, último dia 18h30-22h30
Formador/a
Carla Caixinha
Objetivos
- Identificar os conceitos fundamentais de direitos, liberdades e garantias, internacionais e nacionais.
- Identificar legislação nacional e comunitária de proteção de dados (LPDP).
- Interpretar a legislação nacional sobre manuseamento de informação classificada (SEGNAC).
- Interpretar a legislação nacional sobre cibercriminalidade.
Conteúdos
- Princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos
- Direito de imagem
- Princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia aplicados à cibersegurança
- Princípios constitucionais da Constituição da República Portuguesa (CRP) e os preceitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias
- Conceitos de privacidade, dados pessoais e dados sensíveis
- Conceitos nacionais e comunitários em matéria de administração eletrónica e proteção de dados
- Direito de informação
- Direito de acesso
- Direito de oposição
- Direito de retificação e eliminação
- Código de Procedimento Administrativo
- Direito de informação
- Conceitos nacionais e comunitários em matéria informação classificada
- Princípio da necessidade de conhecer
- Manuseamento
- Classificação da informação
- Princípio da necessidade de conhecer
- Conceitos de cibercrime
- Conceitos de competências de investigação criminal em cibercriminalidade
- Conceitos de normas processuais na investigação de cibercrimes
* Os conteúdos são sempre adaptados ao perfil dos formandos
* As temáticas integradas nos cursos serão aprofundadas de acordo com o perfil dos formandos e constituição das turmas
Destinatários
Empregados/as por conta de outrem (não são elegíveis trabalhadores em funções públicas)
Habilitações mínimas 9ª ano
Carga Horária
25 horas
Modalidade de Formação
Formação a distância / Live Training
Requisitos
Computador/tablet com acesso à internet, microfone e câmara.
Certificação
No final da ação de formação será emitido um Certificado de Formação Profissional, caso tenha obtido aproveitamento, ou um Certificado de Frequência com o número de horas frequentadas. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. As faltas não podem exceder 5% do total das horas de formação, no caso das injustificadas, ou 10%, no somatório das faltas justificadas e injustificadas.