Objetivos
- Promover a compreensão dos discursos de ódio dentro do framework dos Direitos Humanos;
- Esclarecer os papéis e responsabilidades das partes interessadas na sociedade no combate ao discurso de ódio, especialmente autoridades locais e nacionais, órgãos de igualdade, ONGs;
- Desenvolver capacidades na utilização da abordagem e metodologia da Educação em Direitos Humanos;
- Identificar e diferenciar crimes de ódio de discurso de ódio e incidentes de ódio;
- Identificar discurso misógino, racista, LGBT fóbico, e outras formas de discurso de ódio, reconhecendo os seus traços discursivos, os contextos onde ocorrem (designadamente no espaço digital), os seus impactos diferenciados e as interseções entre diversas formas de discriminação;
- Saber identificar a diferença entre discurso de ódio e liberdade de expressão;
- Compreender o impacto do discurso de ódio on line e offline, no contexto escolar;
- Saber identificar as causas do discurso de ódio e a importância do papel da formação, capacitação e sensibilização para a sua prevenção e combate;
- Capacitar para a definição de estratégias eficazes de prevenção e combate à misoginia através da educação e sensibilização;
- Conhecer os mecanismos legais de denúncia;
- Aprender estratégias de prevenção, denúncia e intervenção pedagógica;
- Promover uma cultura inclusiva e de tolerância zero ao ódio online e offline.
Destinatários
Pessoal docente e técnicos de educação que exercem a sua atividade em estabelecimentos de ensino dos setores público, privado ou cooperativo e profissionais de outros setores como a saúde e ação social, comunicação e relações-públicas, justiça e forças de segurança.
Carga Horária
14 horas
Modalidade de Formação
Formação a distância / Live Training
Requisitos
Computador/tablet com acesso à internet, microfone e câmara.
Certificação
No final da ação de formação será emitido um Certificado de Formação Profissional, caso tenha obtido aproveitamento, ou um Certificado de Frequência com o número de horas frequentadas. Para efeitos de conclusão da formação com aproveitamento e posterior certificação, a assiduidade do formando não pode ser inferior a 90 % da carga horária total. As faltas não podem exceder 5% do total das horas de formação, no caso das injustificadas, ou 10%, no somatório das faltas justificadas e injustificadas.